Setor de Homologação
– Horário de Agendamento: 9:00 às 16:30 hs.
– Principal Atividade
– Homologação de rescisões contratuais (somente com agendamento prévio.)
Marcação / Capital
– Rua Floriano Peixoto , 1727 – Centro – Fortaleza – CE – Tel.:(85) 3298-6421
Docmentos necessários
Conforme Art. 12 da Instrução Normativa n.º 3, de 21.06.2002
Os documentos necessários à assistência à rescisão contratual são:
I – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, em 5 ( Cinco ) vias;
II – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;
III – Ficha de Registro do Empregado e / ou Livro de Registro;
IV – Comprovante do Aviso Prévio ou do Pedido de Demissão; (ORIGINAL)
V – Extrato analítico da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato; ou, até que a CEF se adeqüe à essa nova sistemática, aceitar-se-á o extrato com os últimos 6 (seis) meses de depósito e saldo atualizado, nos termos do memo/circular/GAB/SRT/Nº 30 de 29/11/2002;
VI – Guia de recolhimento rescisório do FGTS, Comunicação de Movimentação do Trabalhador (Chave de Identificação) e da Contribuição Social (GRFC), nas hipóteses do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001 (ORIGINAL);
VII – Comunicação de Dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;
VIII – Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou periódico, quando no prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora nº 07 aprovada pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações (XEROX);
IX – Prova bancária de quitação (depósito), quando for o caso(XEROX);
X – Carta de Preposição;
XI – Carta de Referência.
XII – Apólice do Seguro de Vida onde conste o nome do funcionário que está sendo desligado;(quando houver)
XIII – Apólice do Plano de Saúde utilizado pelo ex-funcionário ou cópia da recusa do benefício feita pelo trabalhador. (quando houver)
A falta de apresentação de qualquer documento acima relacionado poderá ensejar a recusa da efetivação da homologação.