▫️O trabalhador tem até dois anos de prazo para ingressar com uma ação trabalhista após o término do contrato de trabalho.
🔺As regras relativas ao prazo prescricional – ou seja, ao tempo máximo para buscar um direito na Justiça – estão previstas no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição federal e no artigo 11 da CLT.
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