A demissão sem justa tem direitos que é preciso estar atento. Além das verbas rescisórias, para evitar ações trabalhistas, este tipo de demissão deve ser comunicado ao trabalhador com a antecedência de 30 dias, ou indenizar o aviso-prévio. Além destes direitos, existem outras regras, entre elas: • Saldo de salário dos dias trabalhados; • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional; • Décimo terceiro proporcional; • Multa de 40% referente ao FGTS; • Sacar o saldo do FGTS; • Recebimento do seguro-desemprego (caso preencha os requesitivos legais para recebe-lo).