Até 04 horas: Não é obrigatório o intervalo;
De 04 a 06 horas: Mínímo de 15 minutos de intervalo;
Acima de 06 horas: Mínimo de 30 minutos de intervalo.
A previsão está expressa no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.