🔺3 Direitos do Trabalhador que você precisa conhecer.

🔺1º – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação (intervalo intrajornada), o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.

🔺2º – Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é previsto que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Qualquer minuto ou horas que ultrapassem esse limite é considerada hora extra.

🔺3º – Quando você é contratado por uma empresa, ela terá o prazo de 5 dias para assinar sua carteira de trabalho. Neste momento deverão ser realizadas anotações referentes a remuneração, admissão, cargo e demais informações que sejam necessárias.

🔺Lembrando que esses são os direito mínimos do trabalhador, os quais podem ser ampliados por convenções ou acordos coletivos de trabalho.

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Postado em

8 de julho de 2022

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